Flavio Sizenando Jaroslavsky · São José do Rio Preto/SP

Advocacia com Técnica, Ética
e Discrição

Atuação nas áreas cível, empresarial, consumidor, trabalhista e família, com atendimento personalizado e acompanhamento próximo em cada etapa do seu caso.

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OAB/SP 125.616 · Desde 1994 | TJSP · TST · STJ · STF
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Jaroslavsky Advocacia

Acreditamos que representar alguém no âmbito jurídico é, antes de tudo, um exercício de responsabilidade e de escuta.

A Jaroslavsky Advocacia é conduzida pelo advogado Flavio Sizenando Jaroslavsky, inscrito na OAB/SP desde 1994, com sede em São José do Rio Preto/SP. Orientamos e representamos pessoas físicas e jurídicas em questões cíveis, empresariais, consumeristas, trabalhistas e familiares, com atuação perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Mais de 30 Anos de OAB/SP

Trajetória iniciada em 1994, com experiência consolidada em diferentes instâncias do Judiciário.

Atuação nos Tribunais Superiores

Representação perante TJSP, TST, STJ e STF, além das instâncias de origem.

Atendimento Personalizado

Cada caso é analisado de forma individual, sem respostas padronizadas.

Discrição e Sigilo

Tratamento confidencial de informações e situações sensíveis do cliente.

Áreas de Atuação

Atuação abrangente e tecnicamente fundamentada nas principais frentes do Direito que impactam a vida pessoal e patrimonial dos nossos clientes.

01

Direito Cível

Contratos, responsabilidade civil, cobranças, ações possessórias e defesa de direitos patrimoniais.

02

Direito Empresarial

Assessoria societária, contratos empresariais, recuperação de crédito e prevenção de litígios para empresas.

03

Direito do Consumidor

Defesa dos direitos do consumidor em relações de consumo, cobranças indevidas e vícios de produtos e serviços.

04

Direito Trabalhista

Orientação e representação de empregados e empregadores em reclamações e consultorias trabalhistas.

05

Direito de Família

Divórcio, guarda, alimentos, união estável e demais questões que envolvem vínculos familiares.

06

Sucessões

Inventários, partilhas, planejamento sucessório e testamentos, com atenção às particularidades de cada família.

Por que nos Escolher

Nossos Diferenciais

Uma atuação pensada para oferecer segurança jurídica e clareza em cada decisão.

I

Rigor Técnico

Fundamentação criteriosa, embasada em legislação, doutrina e jurisprudência atualizadas.

II

Proximidade

Canal de comunicação direto com o cliente durante todas as fases do processo.

III

Ética Profissional

Atuação pautada nos princípios e no Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil.

Atualizações

Notícias Jurídicas

Um resumo periódico de decisões e movimentações do Judiciário relevantes para quem busca compreender melhor seus direitos. Conteúdo atualizado com frequência.

06 ago 2026 Trabalhista

TST autoriza desconto de metade dos dias parados em greve longa

A Seção de Dissídios Coletivos do TST manteve o desconto de metade dos dias de uma greve de 36 dias motivada por impasse sobre participação nos lucros. A outra metade poderá ser compensada por banco de horas, em até um ano, respeitado o limite de 10 horas diárias por empregado. Para o colegiado, a greve suspende o contrato de trabalho, mas paralisações longas admitem essa solução intermediária.

Fonte: Migalhas
30 jul 2026 Empresarial

STJ restringe uso do Código de Defesa do Consumidor entre empresas

A 4ª Turma do STJ definiu que uma empresa só pode invocar o CDC em contratos com fornecedores se comprovar vulnerabilidade concreta, não bastando a falta de domínio técnico sobre o produto adquirido. A decisão preserva o CDC para pequenos empresários, mas afasta sua aplicação a companhias de maior porte, impactando prazos, cláusulas de foro e arbitragem, e o regime de desconsideração da personalidade jurídica.

Fonte: Conjur
30 jul 2026 Família

Justiça do Ceará reconhece vínculo de avosidade socioafetiva

A 13ª Vara de Família de Fortaleza reconheceu judicialmente a avosidade socioafetiva entre um homem e sua neta, determinando a inclusão do nome do avô na certidão de nascimento da criança. A decisão confere respaldo jurídico a um vínculo afetivo já consolidado na convivência familiar, ainda que sem laço biológico direto reconhecido formalmente.

Fonte: TJCE

Conteúdo de caráter informativo, com curadoria periódica das principais movimentações do Judiciário. Não substitui orientação jurídica individualizada — para uma avaliação do seu caso, entre em contato com o escritório.

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